Audiência de custódia: o que é, prazo e o que o juiz pode decidir

Entenda o que acontece na audiência de custódia após uma prisão em flagrante, qual é o prazo, o que o juiz analisa e como a defesa pode atuar.
Audiência de custódia | Martinez & Zimmermann Advocacia

Quando alguém é preso em flagrante, a primeira decisão importante sobre a sua liberdade não acontece na delegacia, mas diante de um juiz, na audiência de custódia. Trata-se de um dos instrumentos mais relevantes do sistema de garantias do processo penal brasileiro, criado para submeter toda prisão em flagrante ao controle imediato do Poder Judiciário.

O que é e qual é o prazo

Nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz deve realizar a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a presença do preso, de seu advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. Com a redação dada pela Lei nº 15.358/2026, o dispositivo passou a prever a realização da audiência por meio de videoconferência em tempo real.

A exigência tem fundamento também na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 7.5), segundo a qual toda pessoa presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz, e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 213/2015.

O que o juiz analisa

Na audiência, o magistrado verifica a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ela ocorreu e se houve abuso, violência ou maus-tratos por parte dos agentes responsáveis pela captura. A audiência não serve para discutir se o preso é culpado ou inocente: o mérito da acusação fica para o processo. O foco é a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

Quais decisões podem ser tomadas

Ao final da audiência, o juiz deve decidir de forma fundamentada por uma destas providências:

  • relaxar a prisão, quando ela for ilegal;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato com determinadas pessoas;
  • converter o flagrante em prisão preventiva, apenas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e se as medidas cautelares diversas da prisão se mostrarem inadequadas ou insuficientes.

O papel da defesa

A atuação técnica da defesa nessa etapa é decisiva. É na audiência de custódia que o advogado pode apontar irregularidades no flagrante, demonstrar que a prisão preventiva não é necessária, apresentar elementos sobre residência, trabalho e vínculos familiares do preso, e pedir medidas menos gravosas. Também é o momento de requerer o encaminhamento do custodiado a atendimento de saúde ou assistência social, quando necessário.

Por isso, quanto antes a família procura um advogado após a prisão, maiores são as chances de reunir documentos e informações a tempo da audiência.

Perguntas frequentes

Familiares podem participar da audiência?
A audiência é conduzida pelo juiz com a presença do preso, da defesa e do Ministério Público. A família contribui, sobretudo, fornecendo ao advogado documentos e informações que demonstrem os vínculos do preso.

Se o juiz mantiver a prisão, ainda há o que fazer?
Sim. A decisão que converte o flagrante em preventiva pode ser questionada por pedido de revogação ou por habeas corpus, e a prisão preventiva deve ser reavaliada periodicamente.

Em síntese, a audiência de custódia funciona como um mecanismo de controle judicial imediato da prisão, assegurando que nenhuma pessoa permaneça privada de liberdade sem a devida análise de um juiz.

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