Prisão em flagrante e audiência de custódia

Advogado para prisão em flagrante em Florianópolis

A prisão em flagrante é o momento em que a defesa mais faz diferença, e também aquele em que o tempo é mais curto. Em poucas horas a polícia lavra o auto de prisão, colhe depoimentos e encaminha o caso ao juiz, que decide na audiência de custódia se a pessoa volta para casa ou permanece presa. O que se diz na delegacia, as ilegalidades que deixam de ser apontadas e a falta de documentos que comprovem residência e trabalho costumam pesar nessa decisão. Por isso o escritório atende prisões em flagrante em regime de plantão, 24 horas, em Florianópolis e região.

Direitos de quem é preso

A Constituição Federal (art. 5º, LXII a LXV) assegura que a prisão e o local onde a pessoa se encontra sejam comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem o preso indicar; que o preso seja informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado e o de ter assistência da família e de advogado; que conheça a identidade dos responsáveis pela prisão; e que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada. Exercer o direito ao silêncio não pode ser interpretado em prejuízo de quem foi preso, e em muitos casos a melhor orientação é aguardar o advogado antes de prestar qualquer declaração.

O que acontece nas primeiras 24 horas

Pelo art. 306 do Código de Processo Penal, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz em até 24 horas, com cópia à Defensoria Pública se o preso não indicar advogado, e no mesmo prazo o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas. Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, a própria autoridade policial pode conceder fiança (art. 322 do CPP); nos demais casos, o pedido é feito ao juiz.

A audiência de custódia

O art. 310 do CPP, com a redação dada pela Lei 15.358/2026, determina que o juiz realize a audiência de custódia por videoconferência, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a presença do preso, de seu advogado ou da Defensoria e do Ministério Público. Nessa audiência o juiz deve, de forma fundamentada, relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e insuficientes as medidas cautelares, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. O tema está detalhado no artigo sobre audiência de custódia.

Como a defesa atua

  • Orientação imediata ao preso e à família, inclusive sobre o direito ao silêncio e o depoimento na delegacia
  • Análise da legalidade da prisão e da forma como as provas foram obtidas, como entrada em domicílio sem mandado e busca pessoal sem fundada suspeita
  • Reunião de documentos que demonstrem residência, trabalho e vínculos familiares
  • Atuação na audiência de custódia pelo relaxamento da prisão ou pela liberdade provisória
  • Habeas corpus e pedidos de revogação quando a prisão é mantida, inclusive contra a prisão preventiva

Advogado responsável

A área criminal é conduzida por Rafael Martinez Junior, OAB/SC 44.651, sócio fundador do escritório e membro da AACRIMESC. Conheça também a área de Direito Criminal completa.

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Perguntas frequentes

A família pode contratar o advogado?
Sim. Na maior parte das prisões em flagrante é a família que entra em contato com o advogado, que pode ir à delegacia e acompanhar a audiência de custódia.

É obrigatório responder às perguntas na delegacia?
Não. O preso tem o direito constitucional de permanecer calado, e o silêncio não pode ser usado contra ele.

Ser solto na audiência de custódia encerra o caso?
Não. A liberdade provisória permite responder ao processo em liberdade, muitas vezes com medidas cautelares, mas a investigação e a eventual ação penal continuam, e a defesa segue acompanhando cada etapa.