Lei de Drogas
Advogado para tráfico de drogas em Florianópolis
Os processos por tráfico de drogas estão entre os mais frequentes na Justiça criminal e entre os que mais dependem da atuação técnica da defesa. A diferença entre ser tratado como usuário ou como traficante, entre o tráfico comum e o privilegiado, ou entre uma prova válida e uma prova obtida ilegalmente pode significar anos de prisão. Em boa parte desses casos, as questões decisivas surgem já na abordagem policial e na prisão em flagrante.
Usuário ou traficante
O art. 28 da Lei 11.343/2006 prevê, para quem tem droga para consumo pessoal, apenas advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, sem prisão. Para distinguir o consumo do tráfico, a lei manda considerar a natureza e a quantidade da droga, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e os antecedentes do agente. Em relação à maconha, o STF decidiu no Tema 506 da repercussão geral que o porte para consumo pessoal não é infração penal, embora continue ilícito fora da esfera penal, e fixou a presunção relativa de que é usuário quem porta até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Essa presunção pode ser afastada por elementos que indiquem venda, e o próprio STF admitiu que quantidades maiores também podem caracterizar consumo, se houver prova disso.
Tráfico e tráfico privilegiado
O tráfico (art. 33) tem pena de 5 a 15 anos de reclusão. Quando o acusado é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, no chamado tráfico privilegiado, que não é crime hediondo e, em regra, permite regime aberto e substituição da pena. Discutir o enquadramento correto é uma das frentes centrais da defesa.
Legalidade da prova
Grande parte das ações por tráfico começa com uma revista pessoal ou com a entrada da polícia em uma residência. Quando a abordagem não tem fundada suspeita ou a entrada na casa não tem fundadas razões nem consentimento válido, as provas podem ser anuladas, como explicado nos artigos sobre busca pessoal e entrada em domicílio sem mandado. A integridade da droga apreendida, do local da apreensão até o laudo, também precisa ser verificada, como mostra o texto sobre cadeia de custódia.
Particularidades do processo
O procedimento da Lei de Drogas tem regras próprias. Para a prisão em flagrante, basta um laudo de constatação provisório da natureza e da quantidade da droga (art. 50, § 1º), mas a condenação depende do laudo definitivo. Oferecida a denúncia, o acusado é notificado para apresentar defesa prévia em dez dias, antes de o juiz decidir se recebe a acusação (art. 55), uma oportunidade que a defesa não pode desperdiçar.
Advogado responsável
A defesa é conduzida por Rafael Martinez Junior, OAB/SC 44.651, sócio fundador do escritório e membro da AACRIMESC. Conheça também a área de Direito Criminal, a página sobre prisão em flagrante e audiência de custódia e a de Tribunal do Júri.
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Perguntas frequentes
Ser pego com pouca droga sempre leva à classificação como usuário?
Não necessariamente. A quantidade é um dos critérios, mas a forma de embalagem, a presença de balança ou de dinheiro fracionado e outras circunstâncias também são consideradas. A defesa trabalha justamente esses elementos.
Quem é preso por tráfico pode responder em liberdade?
Sim. Não há proibição automática de liberdade provisória, e a prisão preventiva depende dos requisitos do Código de Processo Penal, que devem ser demonstrados no caso concreto.