Violência doméstica

Defesa em processos da Lei Maria da Penha em Florianópolis

A Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar, e essa proteção é uma conquista que o escritório respeita. Ao mesmo tempo, quem é acusado tem direito a uma defesa técnica completa, porque as consequências são graves e imediatas: afastamento do lar, proibição de contato com filhos e familiares, prisão em caso de descumprimento de medida e um processo com regras próprias, mais rígidas que as do processo penal comum. A defesa atua com seriedade e sem desqualificar a vítima, concentrando-se na prova e na legalidade do procedimento.

Medidas protetivas de urgência

O juiz pode determinar, entre outras medidas, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato com a ofendida e seus familiares e a restrição de visitas aos filhos (art. 22 da Lei 11.340/2006). Desde 2023, as medidas podem ser concedidas a partir do depoimento da ofendida, independentemente de inquérito, boletim de ocorrência ou ação penal, e vigoram enquanto persistir o risco (art. 19, §§ 4º a 6º). A defesa pode pedir a revisão ou a revogação das medidas quando os fatos não as justificam ou quando o risco deixou de existir.

O descumprimento é crime

Descumprir uma medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024. Em caso de prisão em flagrante por descumprimento, apenas o juiz pode conceder fiança. Por isso, a primeira orientação a quem recebe uma medida protetiva é cumpri-la integralmente, mesmo que a considere injusta, e buscar a revisão pela via judicial.

Regras próprias do processo

Nos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher não se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo (art. 41 e Súmula 536 do STJ). A lesão corporal nesse contexto é de ação pública incondicionada, ou seja, o processo segue mesmo que a vítima não queira (Súmula 542); não se aplica o princípio da insignificância (Súmula 589); e, havendo violência ou grave ameaça, não é possível substituir a prisão por pena restritiva de direitos (Súmula 588). Nos crimes que dependem de representação, a vítima só pode renunciar a ela perante o juiz, em audiência designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia (art. 16).

Como a defesa atua

  • Análise imediata das medidas protetivas e orientação para o seu cumprimento
  • Pedidos de revisão ou revogação de medidas desproporcionais ou que perderam a razão de ser
  • Atuação na audiência de custódia em caso de prisão em flagrante
  • Exame da prova, inclusive mensagens, laudos e depoimentos, e produção de prova defensiva
  • Acompanhamento do inquérito, da ação penal e dos recursos

Advogado responsável

A defesa é conduzida por Rafael Martinez Junior, OAB/SC 44.651, sócio fundador do escritório e membro da AACRIMESC. Veja também a área de Direito Criminal e a página sobre prisão em flagrante e audiência de custódia.

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Perguntas frequentes

Se a vítima retirar a queixa, o processo acaba?
Depende do crime. Na lesão corporal e em outros crimes de ação pública incondicionada, não. Nos crimes que exigem representação, a renúncia só vale se feita perante o juiz, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia.

Posso falar com a vítima para resolver a situação?
Se houver medida protetiva proibindo o contato, não, nem por mensagem ou por intermédio de terceiros. O contato pode configurar o crime de descumprimento. Qualquer providência deve ser tomada por meio do advogado e do juiz.