O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um dos instrumentos mais relevantes introduzidos no processo penal brasileiro nos últimos anos. Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, ele permite que o investigado evite o processo criminal mediante o cumprimento de condições ajustadas com o Ministério Público.
Quando o acordo é cabível
O ANPP pode ser proposto antes do oferecimento da denúncia, desde que não seja caso de arquivamento e que estejam presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- infração penal praticada sem violência ou grave ameaça;
- pena mínima inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso;
- confissão formal e circunstanciada da prática do crime pelo investigado;
- acordo necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
Quando o acordo não é cabível
A lei afasta o ANPP quando for cabível a transação penal dos Juizados Especiais Criminais; quando o investigado for reincidente ou houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (salvo se insignificantes as infrações anteriores); quando o agente tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo; e nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Quais condições podem ser ajustadas
- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade;
- renunciar a bens e direitos indicados como instrumento, produto ou proveito do crime;
- prestar serviço à comunidade, por período correspondente à pena mínima diminuída de um a dois terços;
- pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
- cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração.
Homologação, cumprimento e descumprimento
O acordo é formalizado por escrito, assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, e submetido à homologação judicial em audiência, na qual o juiz verifica a voluntariedade e a legalidade das condições.
Cumprido integralmente o acordo, o juízo decreta a extinção da punibilidade. Não há denúncia, não há processo e não há condenação, o que preserva o investigado dos efeitos penais e sociais de uma sentença criminal. Se alguma condição for descumprida, o Ministério Público comunica o juízo para a rescisão do acordo e pode então oferecer a denúncia.
Por que a assistência de um advogado é indispensável
Como o acordo exige confissão, a decisão de aceitá-lo deve ser tomada com orientação técnica: é preciso avaliar se a investigação reúne provas suficientes, se há teses defensivas viáveis e se as condições propostas são proporcionais. A defesa também pode negociar as condições e, se o Ministério Público se recusar a propor o acordo, requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão.
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