Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): requisitos, condições e como funciona

Saiba quando o Acordo de Não Persecução Penal é cabível, quais condições podem ser ajustadas e o que acontece se o acordo for cumprido ou descumprido.
Acordo de Não Persecução Penal | Martinez & Zimmermann Advocacia

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um dos instrumentos mais relevantes introduzidos no processo penal brasileiro nos últimos anos. Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, ele permite que o investigado evite o processo criminal mediante o cumprimento de condições ajustadas com o Ministério Público.

Quando o acordo é cabível

O ANPP pode ser proposto antes do oferecimento da denúncia, desde que não seja caso de arquivamento e que estejam presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • infração penal praticada sem violência ou grave ameaça;
  • pena mínima inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso;
  • confissão formal e circunstanciada da prática do crime pelo investigado;
  • acordo necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.

Quando o acordo não é cabível

A lei afasta o ANPP quando for cabível a transação penal dos Juizados Especiais Criminais; quando o investigado for reincidente ou houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (salvo se insignificantes as infrações anteriores); quando o agente tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo; e nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Quais condições podem ser ajustadas

  • reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade;
  • renunciar a bens e direitos indicados como instrumento, produto ou proveito do crime;
  • prestar serviço à comunidade, por período correspondente à pena mínima diminuída de um a dois terços;
  • pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
  • cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração.

Homologação, cumprimento e descumprimento

O acordo é formalizado por escrito, assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, e submetido à homologação judicial em audiência, na qual o juiz verifica a voluntariedade e a legalidade das condições.

Cumprido integralmente o acordo, o juízo decreta a extinção da punibilidade. Não há denúncia, não há processo e não há condenação, o que preserva o investigado dos efeitos penais e sociais de uma sentença criminal. Se alguma condição for descumprida, o Ministério Público comunica o juízo para a rescisão do acordo e pode então oferecer a denúncia.

Por que a assistência de um advogado é indispensável

Como o acordo exige confissão, a decisão de aceitá-lo deve ser tomada com orientação técnica: é preciso avaliar se a investigação reúne provas suficientes, se há teses defensivas viáveis e se as condições propostas são proporcionais. A defesa também pode negociar as condições e, se o Ministério Público se recusar a propor o acordo, requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão.

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