Cadeia de custódia da prova: o que é e quando a quebra leva à nulidade

O que a lei exige na cadeia de custódia, as etapas dos arts. 158-A a 158-F do CPP e o que o STJ decidiu sobre a nulidade da prova quando a cadeia é quebrada.
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Uma condenação por tráfico de drogas depende, em regra, de um laudo que confirme a natureza da substância apreendida. Uma condenação baseada em mensagens de celular depende da integridade dos dados extraídos do aparelho. Em ambos os casos, a pergunta que sustenta a prova é a mesma: o material analisado pelo perito é exatamente aquele que foi recolhido pela polícia, sem troca, contaminação ou manipulação? A resposta passa pela cadeia de custódia.

O que é cadeia de custódia

Incluída no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, a cadeia de custódia está disciplinada nos arts. 158-A a 158-F do CPP. O art. 158-A a define como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado, para rastrear sua posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte. A lei também estabelece que o agente público que reconhecer um elemento de potencial interesse para a prova pericial fica responsável por sua preservação.

As etapas previstas em lei

O art. 158-B descreve dez etapas, cada uma com finalidade própria:

  • reconhecimento, isolamento e fixação do local e do vestígio;
  • coleta e acondicionamento, com embalagem individualizada e anotação de data, hora e responsável;
  • transporte, em condições que preservem as características originais e o controle da posse;
  • recebimento, processamento pericial e armazenamento;
  • descarte, quando pertinente mediante autorização judicial.

Os arts. 158-C e 158-D completam o desenho. A coleta deve ser feita preferencialmente por perito oficial; é proibida a entrada em locais isolados e a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito, sob pena de fraude processual; os recipientes devem ser lacrados com numeração individualizada; e cada rompimento de lacre deve ser registrado com nome e matrícula do responsável, data, local, finalidade e dados do novo lacre.

A quebra da cadeia anula a prova?

Aqui está o ponto que mais exige precisão, porque a resposta não é automática. No HC 653.515/RJ, a Sexta Turma do STJ firmou que a violação da cadeia de custódia não implica, de forma obrigatória, a nulidade ou a inadmissibilidade da prova. As irregularidades devem ser examinadas pelo juiz em conjunto com os demais elementos da instrução, para decidir se a prova ainda é confiável; só depois desse confronto, não encontrando sustentação, o magistrado pode retirá-la dos autos ou declará-la nula.

Isso não torna a cadeia de custódia irrelevante. No próprio HC 653.515, a Sexta Turma concedeu a ordem e absolveu o acusado de tráfico, porque a droga foi entregue à perícia em embalagem inadequada e sem lacre, e não havia outros elementos capazes de assegurar que o material periciado era o mesmo apreendido. A lição prática é que a defesa não ganha o caso apenas apontando a falha: precisa demonstrar por que ela compromete a confiabilidade daquela prova específica e por que nada mais nos autos supre essa lacuna.

Onde as falhas costumam aparecer

Nos processos de drogas, as inconsistências mais comuns envolvem divergência entre o peso descrito no auto de apreensão e no laudo, ausência de lacre ou de registro de sua numeração, intervalo sem explicação entre a apreensão e a entrada na central de custódia e embalagens que não correspondem às descritas pelos policiais. Em provas digitais, o foco recai sobre a forma de extração dos dados, a preservação do aparelho e a possibilidade de verificar a integridade do material extraído. Armas e exames de DNA seguem a mesma lógica.

O STJ reuniu outros julgados sobre o tema em panorama publicado pelo tribunal em 2023, útil para identificar como cada tipo de irregularidade tem sido tratado.

O papel da defesa

Controlar a cadeia de custódia exige trabalho documental minucioso: confrontar auto de apreensão, fichas de acompanhamento de vestígios, laudos preliminares e definitivos, registros de lacre e depoimentos. Identificadas as falhas, a defesa pode requerer esclarecimentos do perito, contraperícia e, quando a confiabilidade estiver comprometida, a exclusão da prova ou a absolvição por insuficiência probatória. O momento de levantar a questão também importa, e deixá-la para o fim do processo pode reduzir o seu alcance.

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Fontes